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Limites de Compras no Exterior e Seus Procedimentos Fiscais

Viajar para a Califórnia é uma experiencia rica em entretenimento, natureza e glamour, e, claro, fazer algumas compras.
Porém, é essencial estar atento às regras e limites estabelecidos pela Receita Federal para evitar surpresas ao retornar ao Brasil. Saber os limites de compras no exterior e como cumprir os procedimentos fiscais é fundamental para garantir que sua viagem continue sendo tranquila, sem problemas na hora de passar pela alfândega.


Limite de Isenção de Impostos

Quando você compra produtos no exterior, a Receita Federal estabelece um limite de isenção de impostos para bens pessoais trazidos de viagem. Em outras palavras, você pode trazer uma certa quantidade de mercadorias sem pagar impostos sobre elas.
  • O limite de isenção para compras no exterior é de US$ 1.000 (mil dólares americanos) por viajante, seja por aéreo ou marítimo.
  • Este limite vale para a soma de todas as compras realizadas. Ou seja, se você comprar vários itens, a soma total das compras não pode ultrapassar os US$ 1.000.
Se o valor total das compras ultrapassar esse limite, você terá que pagar impostos sobre o excesso. Vale destacar que o valor considerado para a declaração na alfândega será a soma dos preços pagos pelos produtos, incluindo taxas e fretes.

O Que Acontece Se Ultrapassar o Limite de Isenção?

Caso as suas compras ultrapassem o valor de US$ 1.000, você precisará pagar o imposto de importação, que é de 50% sobre o valor excedente. Por exemplo, se você trouxe US$ 1.500 em compras, o valor excedente de US$ 500 estará sujeito a uma taxa de 50%. Ou seja, o imposto devido seria de US$ 250.
  • Exemplo: Se o valor total das suas compras foi US$ 1.500, o imposto será calculado sobre os US$ 500 excedentes. Isso resulta em um imposto de US$ 250.
Além disso, existem itens sujeitos a restrições ou proibições, como armas, substâncias controladas e produtos falsificados, que, caso adquiridos, poderão ser apreendidos pela Receita Federal, independentemente do valor.

Bens de Uso Pessoal que não entram na cota:

Existem, de fato, itens que são considerados bens de uso pessoal e não entram na cota de US$1.000 de isenção, ou seja, não precisam ser declarados, desde que sejam de uso pessoal e a quantidade seja compatível com uma viagem de turismo. Esses itens são considerados necessários para o seu conforto pessoal durante a viagem e, por isso, não são tributados pela Receita Federal.
Exemplos de itens de uso pessoal incluem:
  • Roupas (em quantidade razoável, como uma troca por dia)
  • Livros (para leitura durante a viagem)
  • Perfumes e cosméticos (em quantidades razoáveis para uso pessoal)
  • Itens de higiene pessoal (como cremes dentais, desodorantes, etc.)
  • Relógios de pulso
  • Máquina fotográfica
  • Celulares e notebooks

Limitações de Quantidade:

Embora esses itens não sejam tributados e não entrem na cota de US$ 1.000, a quantidade é um fator determinante. Se a Receita Federal perceber que você está trazendo itens em quantidade excessiva, pode concluir que você está trazendo produtos para revenda ou comercialização, e não para uso pessoal. Nesse caso, o item pode ser tributado e até apreendido.


Declaração de Bens à Receita Federal

Quando você chega ao Brasil após uma viagem internacional, é obrigatória a declaração de bens à Receita Federal, caso suas compras ultrapassem o limite de isenção.
Existem duas formas de declarar suas compras:
  1. Declaração Verde (via “canal verde”): Caso o valor das suas compras seja de até US$ 1.000 (limitado à isenção), você não precisará pagar impostos. Basta passar pelo canal verde, sem precisar declarar os itens.
  2. Declaração Amarela (via “canal vermelho”): Caso suas compras ultrapassem o limite de isenção, ou você tenha itens sujeitos a impostos, será necessário passar pelo canal vermelho. Ali, você declarará o valor total das suas compras e pagará o imposto devido.

Importante: Declare o Que Está Levando para Não Entrar na Cota

Se você estiver levando produtos pessoais, como câmeras fotográficas, lentes de câmeras, notebooks ou celulares, declare-os antes de viajar para evitar que eles sejam contabilizados na sua cota de compras. A Receita Federal permite que você leve itens de uso pessoal sem que eles sejam considerados parte da sua cota de isenção, mas é necessário que esses produtos sejam declarados antes da viagem.
Aqui está o procedimento:
  • Antes de viajar: Dirija-se a um posto da Receita Federal no aeroporto ou na alfândega para declarar os itens de uso pessoal que você pretende levar. Isso pode ser feito de forma rápida, e você receberá um documento de autorização ou registro.
  • Por que declarar: Caso você não declare esses produtos, eles poderão ser considerados parte da sua cota de US$ 1.000 ao retornar ao Brasil, e você precisará pagar impostos sobre eles. Além disso, a Receita pode exigir que você prove que os itens são de fato de uso pessoal e não novos ou para revenda.
Se você não declarar itens de uso pessoal como eletrônicos, roupas de marca ou acessórios caros, você poderá ser taxado ao retornar e pagar impostos indevidos.

Procedimentos da Receita Federal

Ao passar pela alfândega, você deve estar preparado para os seguintes procedimentos da Receita Federal:
  1. Escolha do Canal: Ao sair do voo, você será direcionado para o canal verde ou canal vermelho. O canal verde é para os passageiros que não possuem nada a declarar ou cujas compras não ultrapassam o limite de isenção. O canal vermelho é destinado aos passageiros que precisam declarar algo ou pagar impostos.
  2. Declaração no Canal Vermelho:
    • Caso você tenha ultrapassado o limite de US$ 1.000, ou possua itens sujeitos a imposto, será necessário ir ao canal vermelho e preencher o formulário de declaração.
    • Será feito o cálculo do imposto a ser pago e você precisará pagar no momento da declaração. Lembre-se de que a alíquota de imposto de importação é de 50% sobre o valor excedente.
  3. Pagamento do Imposto: O imposto será pago na hora, e você receberá um comprovante de pagamento. Somente após o pagamento é que será liberada a sua bagagem e você poderá prosseguir para o embarque.
  4. Fiscalização e Apreensão de Mercadorias: A Receita Federal pode realizar uma fiscalização detalhada da sua bagagem. Caso sejam encontrados itens proibidos ou com valores não declarados corretamente, as mercadorias podem ser apreendidas e você pode ser multado.

Dicas Importantes para Evitar Problemas

  • Mantenha os comprovantes de compra: Sempre guarde as notas fiscais ou comprovantes de pagamento das mercadorias adquiridas no exterior. Isso é importante caso precise comprovar o valor das suas compras.
  • Fique atento às restrições: Alguns produtos, como cosméticos, medicamentos, alimentos, bebidas alcoólicas, entre outros, podem ter restrições de quantidade ou taxas especiais para importação.
  • Não ultrapasse os limites: Ao realizar compras no exterior, tenha sempre em mente o limite de US$ 1.000 para evitar problemas com a Receita Federal. Caso ultrapasse, prepare-se para pagar o imposto de importação.

Produtos Proibidos ou Restritos

A Receita Federal também fiscaliza a entrada de produtos que são proibidos ou restritos no Brasil, como:
  • Armas e munições
  • Substâncias controladas (drogas, medicamentos sem prescrição, etc.)
  • Produtos falsificados ou piratas
Esses produtos podem ser apreendidos e você pode ser multado ou até processado dependendo da gravidade da infração.


Fazer compras no exterior é uma experiência prazerosa, mas é essencial entender os limites de isenção e as obrigações fiscais para garantir uma entrada tranquila no Brasil. Respeitar as regras da Receita Federal evita multas, apreensões
e problemas indesejados.
Certifique-se de que suas compras estejam dentro dos limites de isenção, declare seus itens pessoais antes de viajar e, se necessário, declare corretamente os itens à Receita Federal para evitar contratempos.

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